Publicado 29/01/2009
O Governo Federal, editou no mês de dezembro de 2008, a MP (Medida Provisória) 449/08, que traz em seu conteúdo uma excelente oportunidade para o pequeno empresário ou empreendedor:
A primeira grande noticia é que cria o MEI (Micro Empreendedor Individual), para os pequenos empreendedores, com faturamento de até R$ 36.000,00, poderão, a partir do dia 01/07/09, com um custo mensal fixo de R$ 45,65 (incluído todos os seus custos tributários com governo), exercer suas atividades, saindo da informalidade.
Para os pequenos empresários, que possuem impostos em atrazo com a RFB (Receita Federal do Brasil) vencidos a mais de 05 anos, com valor inferior a R$ 10.000,00, serão perdoados em sua totalidade. E os débitos vencidos nos últimos cinco anos, até dezembro de 2005, com redução de juros e multas.
Não bastasse isto, o governo federal, autorizou novas atividades que poderão optar pelo Regime tributário Simplificado como: - serviços de comunicação; - laboratórios de analises clinicas; - etc., proporcionando ainda a referida Medida Provisória 449, novas tabelas de cálculos, reduzindo assim o tributo das pequenas e medias empresas.
Tal Medida Provisória, mostra que o Governo Federal, se mostra sensível aos pequenos empreendedores, e enxerga nestes, uma possibilidade de gerar mais emprego e renda, formalizando e possibilitando maior possibilidade de crescimento.
Fonte: Escritório Ideal