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Canguçu, 19 de Março de 2010

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Escritório Ideal esclarece dúvidas das empresas no Informativo 11/2009

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Publicado 10/11/2009 10:16

Empresas devem escolher regime tributário para 2010

Todos os anos, os empresários têm a importante tarefa de decidir qual regime tributário irão adotar para o pagamento de tributos de suas empresas: Lucro Real, Lucro Presumido ou, ainda no caso das micro e pequenas empresas (MPEs), Simples Nacional. A escolha é definida após o primeiro pagamento de imposto e precisa ser bem planejada, uma vez que não pode ser trocada no decorrer do ano.
Embora o primeiro recolhimento do Simples ocorra até 31 de janeiro, as MPEs já podem agendar a opção pelo sistema por meio do portal do regime na internet. A Resolução nº 60 do Comitê Gestor do Simples Nacional determina que, este ano, o agendamento seja feito no período de 03 de novembro a 30 de dezembro.

Se as MPEs estiverem em dia com o fisco, serão enquadradas no sistema automaticamente a partir de 1o de janeiro. Caso contrário, o pedido será rejeitado e o contribuinte poderá regularizar sua pendência e tentar novo agendamento dentro do prazo estipulado ou esperar para fazer a adesão em janeiro.

Já em relação ao Lucro Real e ao Presumido, a escolha só se torna definitiva e irretratável com o primeiro recolhimento do Imposto de Renda (até 26 de fevereiro para o Lucro Real Anual e até 30 de abril para o Lucro Presumido ou Real Trimestral). Entretanto, como esta opção se reflete no pagamento de outros tributos que vencem antes destas datas, a análise sobre o regime mais adequado deve começar a ser feita desde já.

Afastamento do empregado por doença

Inevitavelmente, algumas doenças obrigam o funcionário a se ausentar da empresa para tratamento médico. Conforme prevê o artigo 75 do Decreto nº 3.048/99, a empresa arca com o salário do trabalhador apenas durante os 15 primeiros dias do afastamento. Depois disso, o empregado passa a receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se, no prazo de 60 dias depois de voltar ao trabalho, o funcionário precisar se afastar novamente por causa da mesma doença, o empregador não terá de custear a primeira quinzena do novo afastamento, pois o benefício anterior será prorrogado pelo INSS.

Da mesma forma, quando o empregado afastado retoma suas atividades no 16º dia, mas volta a se afastar pelo mesmo motivo nos dois meses seguintes ao seu regresso, passará a receber o auxílio-doença imediatamente a partir da data do segundo afastamento. Já no caso de o retorno ao trabalho acontecer antes dos 15 dias, o empresário

Prazo legal para férias

Depois de um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas impreterivelmente dentro dos doze meses seguintes à data em que adquiriu o direito.

Segundo o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre que forem concedidas depois de vencido este prazo legal, as férias devem ser remuneradas em dobro pelo empregador.

Além disso, em seus julgamentos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que o pagamento dobrado também é devido se as férias, apesar de concedidas no prazo, não forem quitadas até dois dias antes de seu início. Ainda segundo entendimentos da Corte, o terço constitucional das férias é sempre calculado sobre a remuneração em dobro.

Fonte: Informativo 11/2009 do Escritório Ideal

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